V – APRESENTAÇÃO MEMORIALÍSTICA.
V - 1 - ENTENDENDO O DESAFIO DA
PSICOPEDAGOGIA.
V - 1 -1 – REFERÊNCIA QUE FUNDAMENTAM POSTULADOS E PRINCIPIOS APRESENTADOS NO MEMORIAL. REFERÊNCIAS.
V – APRESENTAÇÃO MEMORIALÍSTICA.
A Psicopedagogia
desde 2002, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), está inserida na família 2394-5, a dos Programadores,
Avaliadores e Orientadores de Ensino da grande área Educação.
Embora as
atividades dos psicopedagogos sejam exercidas por profissionais da Saúde e
Educação, é na área da Educação e, especialmente, na dos profissionais da
Educação, que as atividades e atribuições da Psicopedagogia se entrecruzam.
Neste sentido,
encontramos uma interseção entre a docência e a Psicopedagogia e que, dessa
forma, compartilha com a Pedagogia e outras áreas de conhecimento afins as
dificuldades em se assumir como profissão.
V - 1 - ENTENDENDO O DESAFIO DA
PSICOPEDAGOGIA.
INTEGRAIS CRÉDITOS
AO REFERENCIAL E MARCO DOS PRINCIPIOS A SEREM APRESENTADOS NOS PARAGRAFOS QUE
SEGUEM. Professor
Doutora – Neide de Aquino Noffs(Doutora em Educação pela
Universidade de São Paulo, Psicopedagoga Clínica e Institucional. Atualmente é Diretora e Docente da Faculdade de
Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Docente do
Programa de Pós-Graduação Educação: Currículo, Pesquisadora da Linha Formação
de Educadores e Líder de Pesquisa no CNPq da Linha Educação e o Brincar.
Presidente vitalícia da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), e
coordenadora da comissão de regulamentação e formação do Psicopedagogo no
Brasil junto à ABPp, São Paulo, SP, Brasil)
Em 2014, a Resolução
nº 2 do MEC - Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
institui o cadastro nacional de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu
(especialização) nas instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino,
onde regulamenta a apresentação desses cursos de lato sensu a partir de 2012 no
sistema e-MEC. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
estabelece a instrução normativa nº 1 de 16 de maio de 2014, onde elenca os
dados essenciais para seu cadastro. Em seguida, publica no Diário Oficial da
União a Instrução Normativa nº 1 de 13 de fevereiro de 2015, que explicita os
procedimentos para o cumprimento da Instrução Normativa promulgada em maio de
2014. Dessa forma, os cursos de
especialização em Psicopedagogia devem respeitar essas medidas, visando à
qualificação dos mesmos e responsabilizar a instituição proponente à sua
responsabilidade de formadora. Os cursos anteriores a esta medida ocorriam com
a chancela da instituição que nem sempre atendiam a qualificação requerida em
cursos de especialização.
Nem todo o
trabalho se caracteriza como profissão. O trabalho com a docência vem se
constituindo como profissão muito lentamente. A docência como uma profissão
socialmente reconhecida contempla:
a) a atribuição de
executar um trabalho específico;
b) uma base de
conhecimentos teóricos e práticos apropriada;
c) a capacidade de
utilizar esses conhecimentos em situações relevantes;
d) a capacidade de
recriar, por reflexão constante a partir da prática, seus saberes e fazeres.
Identificamos no
ensino a atividade característica de profissionais da Educação. Porém,
verificamos em concepções e discursos que as pessoas que lidam com ensino
entendem que, em seu sentido genérico, este tem como incumbência principal
facilitar a aprendizagem. Dessa forma, o conceito de ensinar e aprender, embora
distintos, se apresentam como naturalmente articulados. Para lidar com as
situações de ensino e aprendizagem é preciso entrar em contato com uma
variedade de elementos, entre eles, uma formação geral a partir da integração
de conhecimentos e as de características específicas propriamente ditas. Essas
ações deverão ser acompanhadas de reflexão acerca dos elementos constituintes
do ato de ensinar e do ato de aprender, dando significado e relevância aos
conhecimentos essenciais para a compreensão da realidade sociocultural, bem
como os princípios sobre o desenvolvimento da pessoa e do grupo na perspectiva
de "como se aprende", criando situações de "ensinagem".
"Alguma
confusão provavelmente poderá surgir do fato de que todos nós, em algumas
ocasiões, usamos a palavra "ensinar" de modo tal que qualquer
tentativa de fazer com que alguém aprenda tem o sentido de ensinar e, em outras
ocasiões, somente quando se tem êxito em conseguir que alguém aprenda podemos
legitimamente usar a palavra ensino."
Dessa forma, há
necessidade de uma formação especializada e profissional, onde a aprendizagem é
vista como um processo mediado subjetiva e objetivamente por diversos fatores
que interferem na disponibilidade dos "aprendentes".
Essa formação está
atrelada à ação de profissionalizar-se, embora do ponto de vista do senso comum
essa formação apareça vinculada a de capacitar, a de ganhar status, a de deixar
de ser amador. "O termo profissional, alude à
noção de competência, de autoridade legítima por um conhecimento específico e
autonomia para exercer um ofício, ademais, remete à experiência prática e altos
salários"
A Psicopedagogia é
uma profissionalização almejada por vários segmentos profissionais da Educação
em busca de especializações e aprimoramentos, voltados por melhores condições
de trabalho, remuneração, e criação de projetos voltados às políticas de
formação.
Porém, embora a Constituição Brasileira de
1988 garanta o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, há
necessidade de se regularizar projetos que já existem no mercado de trabalho
com a intenção de possibilitar maior segurança para as pessoas que procuram
esse serviço, assim como assegurar às pessoas formadas o direito de exercer as
atividades para as quais foram formadas, além de estabelecer direitos e
responsabilidades para tal desempenho.
Desta forma apoiamos e defendemos a
regulamentação que deve ocorrer mediante o estudo e propostas de diretrizes
previstas para a formação em que sua atuação por meio do exercício de suas
atividades ocorra de forma a atender às atribuições previstas no projeto de lei
e que retratam quem deve exercer a atividade em Psicopedagogia e quais as
atividades e atribuições do profissional em Psicopedagogia.
Essas atribuições não criam reserva de mercado, visto que
diferentes graduações podem obter certificação acadêmica mediante uma formação
específica, ou seja, em relação à juridicidade não encontramos nada que
infrinja princípios e regras do ordenamento jurídico em vigor.
Outro ponto relevante é a necessidade de uma formação inicial
e permanente que avance na área da pesquisa da construção de conhecimento em
Psicopedagogia por meio de investigações científicas que subsidiem "o
fazer" e "o saber", tendo como foco a aprendizagem, o ensinante
e o ensinar a partir de uma visão interdisciplinar e transdisciplinar.
V - 1 -1 – REFERÊNCIA QUE FUNDAMENTAM
POSTULADOS E PRINCIPIOS APRESENTADOS NO MEMORIAL. REFERÊNCIAS.
1. Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp). Diretrizes da formação
de psicopedagogos no Brasil. São Paulo, outubro de 2013. Disponível em:
http://www.abpp.com.br/diretrizes-da-forma%C3%A7%C3%A3o-de-psicopedagogos-no-brasil.
Acesso em 10/02/2016.
2. Brasil. Câmara dos Deputados Federais. Projeto de Lei n 3124/97 e
3512/08. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=
D1C1EEE5B4A4F47C4DAB9C754B2F2EEE.node1?codteor=1130669&filename=Avulso+-PL+3124/1997.
Acesso em 10/02/2016.
3. Brasil. Câmara do Senado Federal. Projeto de Lei da Câmara - PLC nº
31/2010. Disponível em:
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/96399. Acesso em
10/03/2016.
4. Brasil. Conselho Nacional de Educação. Define as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de
Licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda
Licenciatura) e para a formação continuada. Resolução CNE/CP n. 02/2015, de 1º
de julho de 2015. Brasília, Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
seção 1, n. 124, p. 8-12, 02 de julho de 2015. Disponível em:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/07/2015
&jornal=1&pagina=8&totalArquivos=72. Acesso em 10/03/2016.
5. Almeida PCA, Silva VG. Ação docente e profissionalização: referentes e
critérios para formação. Textos Fundação Carlos Chagas. 2015; 44, abril, p.
1-112. [ Links ]
6. Passmore J. The philosophy of teaching. London: Duckworth; 1984.
7. Shiroma EO. Implicações da política de profissionalização sobre a
gestão e o trabalho docente. In: Simpósio Sobre Trabalho e Educação, 2., 2004,
Belo Horizonte. Anais. Belo Horizonte: FaE/NETE/UFMG, 2004. p.1-17.
8. Noffs NA. A ação dos professores: da formação à articulação
profissional. Processos de Formação Inicial de Professores em Contextos
Colaborativos: Docência e Práticas Educativas Desenvolvidas em Escolas Públicas
do Estado de São Paulo - PIBID-PUC/SP. São Paulo: Artgraph; 2013.
9. Noffs NA. Psicopedagogo na rede de ensino: a trajetória institucional
de seus atores-autores. 2ª ed. São Paulo: Ed. Elevação; 2008.
10. Garcia M. Formação de professores: para uma mudança educativa. Porto,
1995.
11. Ryle G. The concept of mind. Chicago: University of Chicago Press;
2002.
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