segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

V – APRESENTAÇÃO MEMORIALÍSTICA. V - 1 - ENTENDENDO O DESAFIO DA PSICOPEDAGOGIA. V - 1 -1 – REFERÊNCIA QUE FUNDAMENTAM POSTULADOS E PRINCIPIOS APRESENTADOS NO MEMORIAL. REFERÊNCIAS.

 V – APRESENTAÇÃO MEMORIALÍSTICA.

V - 1 - ENTENDENDO O DESAFIO DA PSICOPEDAGOGIA.

V - 1 -1 – REFERÊNCIA QUE FUNDAMENTAM POSTULADOS E PRINCIPIOS APRESENTADOS NO MEMORIAL.  REFERÊNCIAS.

 

V – APRESENTAÇÃO MEMORIALÍSTICA.

 

A Psicopedagogia desde 2002, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está inserida na família 2394-5, a dos Programadores, Avaliadores e Orientadores de Ensino da grande área Educação.

Embora as atividades dos psicopedagogos sejam exercidas por profissionais da Saúde e Educação, é na área da Educação e, especialmente, na dos profissionais da Educação, que as atividades e atribuições da Psicopedagogia se entrecruzam.

Neste sentido, encontramos uma interseção entre a docência e a Psicopedagogia e que, dessa forma, compartilha com a Pedagogia e outras áreas de conhecimento afins as dificuldades em se assumir como profissão.

 

V - 1 - ENTENDENDO O DESAFIO DA PSICOPEDAGOGIA.

 

INTEGRAIS CRÉDITOS AO REFERENCIAL E MARCO DOS PRINCIPIOS A SEREM APRESENTADOS NOS PARAGRAFOS QUE SEGUEM. Professor Doutora –  Neide de Aquino Noffs(Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo, Psicopedagoga Clínica e Institucional. Atualmente é Diretora e Docente da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Docente do Programa de Pós-Graduação Educação: Currículo, Pesquisadora da Linha Formação de Educadores e Líder de Pesquisa no CNPq da Linha Educação e o Brincar. Presidente vitalícia da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), e coordenadora da comissão de regulamentação e formação do Psicopedagogo no Brasil junto à ABPp, São Paulo, SP, Brasil)

 

Em 2014, a Resolução nº 2 do MEC - Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior institui o cadastro nacional de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) nas instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino, onde regulamenta a apresentação desses cursos de lato sensu a partir de 2012 no sistema e-MEC. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior estabelece a instrução normativa nº 1 de 16 de maio de 2014, onde elenca os dados essenciais para seu cadastro. Em seguida, publica no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1 de 13 de fevereiro de 2015, que explicita os procedimentos para o cumprimento da Instrução Normativa promulgada em maio de 2014.  Dessa forma, os cursos de especialização em Psicopedagogia devem respeitar essas medidas, visando à qualificação dos mesmos e responsabilizar a instituição proponente à sua responsabilidade de formadora. Os cursos anteriores a esta medida ocorriam com a chancela da instituição que nem sempre atendiam a qualificação requerida em cursos de especialização.

 

Nem todo o trabalho se caracteriza como profissão. O trabalho com a docência vem se constituindo como profissão muito lentamente. A docência como uma profissão socialmente reconhecida contempla:

 

a) a atribuição de executar um trabalho específico;

b) uma base de conhecimentos teóricos e práticos apropriada;

c) a capacidade de utilizar esses conhecimentos em situações relevantes;

d) a capacidade de recriar, por reflexão constante a partir da prática, seus saberes e fazeres.

Identificamos no ensino a atividade característica de profissionais da Educação. Porém, verificamos em concepções e discursos que as pessoas que lidam com ensino entendem que, em seu sentido genérico, este tem como incumbência principal facilitar a aprendizagem. Dessa forma, o conceito de ensinar e aprender, embora distintos, se apresentam como naturalmente articulados. Para lidar com as situações de ensino e aprendizagem é preciso entrar em contato com uma variedade de elementos, entre eles, uma formação geral a partir da integração de conhecimentos e as de características específicas propriamente ditas. Essas ações deverão ser acompanhadas de reflexão acerca dos elementos constituintes do ato de ensinar e do ato de aprender, dando significado e relevância aos conhecimentos essenciais para a compreensão da realidade sociocultural, bem como os princípios sobre o desenvolvimento da pessoa e do grupo na perspectiva de "como se aprende", criando situações de "ensinagem". 

 

"Alguma confusão provavelmente poderá surgir do fato de que todos nós, em algumas ocasiões, usamos a palavra "ensinar" de modo tal que qualquer tentativa de fazer com que alguém aprenda tem o sentido de ensinar e, em outras ocasiões, somente quando se tem êxito em conseguir que alguém aprenda podemos legitimamente usar a palavra ensino."

 

Dessa forma, há necessidade de uma formação especializada e profissional, onde a aprendizagem é vista como um processo mediado subjetiva e objetivamente por diversos fatores que interferem na disponibilidade dos "aprendentes".

 

Essa formação está atrelada à ação de profissionalizar-se, embora do ponto de vista do senso comum essa formação apareça vinculada a de capacitar, a de ganhar status, a de deixar de ser amador. "O termo profissional, alude à noção de competência, de autoridade legítima por um conhecimento específico e autonomia para exercer um ofício, ademais, remete à experiência prática e altos salários"

 

A Psicopedagogia é uma profissionalização almejada por vários segmentos profissionais da Educação em busca de especializações e aprimoramentos, voltados por melhores condições de trabalho, remuneração, e criação de projetos voltados às políticas de formação.

 

Porém, embora a Constituição Brasileira de 1988 garanta o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, há necessidade de se regularizar projetos que já existem no mercado de trabalho com a intenção de possibilitar maior segurança para as pessoas que procuram esse serviço, assim como assegurar às pessoas formadas o direito de exercer as atividades para as quais foram formadas, além de estabelecer direitos e responsabilidades para tal desempenho.

 

Desta forma apoiamos e defendemos a regulamentação que deve ocorrer mediante o estudo e propostas de diretrizes previstas para a formação em que sua atuação por meio do exercício de suas atividades ocorra de forma a atender às atribuições previstas no projeto de lei e que retratam quem deve exercer a atividade em Psicopedagogia e quais as atividades e atribuições do profissional em Psicopedagogia.

 

Essas atribuições não criam reserva de mercado, visto que diferentes graduações podem obter certificação acadêmica mediante uma formação específica, ou seja, em relação à juridicidade não encontramos nada que infrinja princípios e regras do ordenamento jurídico em vigor.

 

Outro ponto relevante é a necessidade de uma formação inicial e permanente que avance na área da pesquisa da construção de conhecimento em Psicopedagogia por meio de investigações científicas que subsidiem "o fazer" e "o saber", tendo como foco a aprendizagem, o ensinante e o ensinar a partir de uma visão interdisciplinar e transdisciplinar.

 

V - 1 -1 – REFERÊNCIA QUE FUNDAMENTAM POSTULADOS E PRINCIPIOS APRESENTADOS NO MEMORIAL.  REFERÊNCIAS.

 

 

1. Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp). Diretrizes da formação de psicopedagogos no Brasil. São Paulo, outubro de 2013. Disponível em: http://www.abpp.com.br/diretrizes-da-forma%C3%A7%C3%A3o-de-psicopedagogos-no-brasil. Acesso em 10/02/2016.        

 

 

2. Brasil. Câmara dos Deputados Federais. Projeto de Lei n 3124/97 e 3512/08. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid= D1C1EEE5B4A4F47C4DAB9C754B2F2EEE.node1?codteor=1130669&filename=Avulso+-PL+3124/1997. Acesso em 10/02/2016.        

 

3. Brasil. Câmara do Senado Federal. Projeto de Lei da Câmara - PLC nº 31/2010. Disponível em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/96399. Acesso em 10/03/2016.        

 

4. Brasil. Conselho Nacional de Educação. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de Licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda Licenciatura) e para a formação continuada. Resolução CNE/CP n. 02/2015, de 1º de julho de 2015. Brasília, Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, seção 1, n. 124, p. 8-12, 02 de julho de 2015. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/07/2015 &jornal=1&pagina=8&totalArquivos=72. Acesso em 10/03/2016.        

 

5. Almeida PCA, Silva VG. Ação docente e profissionalização: referentes e critérios para formação. Textos Fundação Carlos Chagas. 2015; 44, abril, p. 1-112.         [ Links ]

 

6. Passmore J. The philosophy of teaching. London: Duckworth; 1984.       

 

7. Shiroma EO. Implicações da política de profissionalização sobre a gestão e o trabalho docente. In: Simpósio Sobre Trabalho e Educação, 2., 2004, Belo Horizonte. Anais. Belo Horizonte: FaE/NETE/UFMG, 2004. p.1-17.       

 

8. Noffs NA. A ação dos professores: da formação à articulação profissional. Processos de Formação Inicial de Professores em Contextos Colaborativos: Docência e Práticas Educativas Desenvolvidas em Escolas Públicas do Estado de São Paulo - PIBID-PUC/SP. São Paulo: Artgraph; 2013.        

 

9. Noffs NA. Psicopedagogo na rede de ensino: a trajetória institucional de seus atores-autores. 2ª ed. São Paulo: Ed. Elevação; 2008.        

 

10. Garcia M. Formação de professores: para uma mudança educativa. Porto, 1995.        

 

11. Ryle G. The concept of mind. Chicago: University of Chicago Press; 2002.    

 


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