V - 2 - Da FORMAÇÃO ACADÊMICA
UNIVERSITÁRIA em Psicopedagogia Clínica.
V
– 2 – 1 – Da instituição Universitária.
V
– 2.2 – Regularidade acadêmica.
V
– 2.2.1 - Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior
Cadastro e-MEC.
V – 2.2.1.1 - Cadastro Nacional de Curso Psicopedagogia Pós-graduação Especialização. Educação Superior.
V – 2.2.1.2 - Psicopedagogia Pós-graduação Especialização.
Educação Superior. Declaração de Curso e Declaração de Especializações.
V – 2.2.1.3 – Instrumentos jurídicos de legalidade da
Universidade Estadual Vale do Acaraú.
V - 2 - Da FORMAÇÃO ACADÊMICA
UNIVERSITÁRIA em Psicopedagogia Clínica.
V
– 2 – 1 – Da instituição Universitária.
A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) é uma
universidade pública estadual brasileira sediada na cidade de Sobral, interior
do Ceará(Tendo como objetivo promover o desenvolvimento do
ensino superior na região norte do estado, onde age como centro para difusão de
conhecimentos, além de outras regiões geográficas do país, ocupando assim a
colocação de segunda maior universidade estaduais do Ceará).
A Fundação Universidade Estadual do Vale do Acaraú constitui órgão da
Administração Pública Indireta do Estado do Ceará sob a formação de Fundação
Pública, com personalidade de Direito Público, vinculada à Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará (SECITECE), conforme
Lei Estadual nº 12.077-A, de 01 de março de 1993, e está inscrita no CNPJ com o
nº 07.821.622/0001-20, possuindo sede de gestão administrativa localizada à
Avenida da Universidade, 850, Bairro da Betânia, CEP 62040-370, em Sobral – CE(Inicialmente a Universidade
Estadual Vale do Acaraú (UVA) foi criada através da Lei Municipal de SOBRAL-CE
nº 214 de 23 de outubro de 1968 pela prefeitura de Sobral. Seu nome deve-se ao
rio que corta a cidade, o Rio Acaraú. Posteriormente o Poder Executivo Estadual
através da Lei Estadual nº 10.933 de 10 de outubro de 1984 criou sob a forma
Autárquica, a Universidade Estadual Vale do Acaraú, dotada de personalidade
jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira,
patrimonial, didática e disciplinar, com sede no Município de Sobral e jurisdição
em todo o Estado do Ceará. NOTA: A Universidade Estadual Vale do Acaraú foi
transformada de autarquia especial em Fundação, através da Lei Estadual Ceará
número 12.077-A de 1 de março de 1993).
A UVA foi reconhecida pelo Conselho de Educação do Ceará
através do Parecer número 318, homologado pelo Governador Ciro Ferreira Gomes e
pela Portaria Ministerial de 31 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da
União de 1 de junho de 1994.
V
– 2.2 – Regularidade acadêmica.
V
– 2.2.1 - Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior
Cadastro
e-MEC.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARÁU, é
uma entidade acadêmica com cadastro e-MEC no MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO do Governo
Federal Brasileiro, regulamentado pela Portaria Normativa (FEDERAL) nº 21, de
21/12/2017, base de dados oficial dos cursos e Instituições de Educação
Superior - IES, independentemente de Sistema de Ensino. https://emec.mec.gov.br/emec/nova
Os dados dos cursos de Especialização
possuem natureza declaratória, pertencendo às instituições a responsabilidade
pela veracidade das informações inseridas no Cadastro, nos termos da
legislação. (Art.
29, PN n° 21/2017). https://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/OTU=
Os dados do Cadastro e-MEC devem guardar
conformidade com os atos autorizativos dos cursos e das IES, editados pelo
Poder Público ou órgão competente das instituições nos limites do exercício de
sua autonomia. A regularidade dos cursos e instituições depende da validade dos
respectivos atos autorizativos e da tempestividade de protocolo dos processos
regulatórios de manutenção da autorização para o funcionamento da instituição e
oferta dos cursos. As informações inseridas pelas IES dos Sistemas Estaduais,
reguladas e supervisionadas pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, ou
pelas IES do Sistema Federal, no âmbito da autonomia universitária, são
declaratórias e a veracidade é de responsabilidade da respectiva instituição,
nos termos da legislação.
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MANTENEDORA |
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V
– 2.2.1.1 - Cadastro Nacional de Curso Psicopedagogia Pós-graduação Especialização. Educação
Superior.
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NOTA: CURSO ENCONTRA-SE ATIVO POR FORÇA DA PORTARIA REITORIA
UVA 783-2022.
file:///C:/Users/Cliente/Downloads/Portaria%20783_2022%20Psicopedagogia.pdf
V – 2.2.1.2 - Psicopedagogia Pós-graduação Especialização.
Educação Superior. Declaração de Curso e Declaração de Especializações.
Curso regularizado nos termos informados no Histórico
Escolar, sujeitos a averiguações nos links informados. https://emec.mec.gov.br/emec/mec/declaracao-regularidade CÂMARA
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL - INTERESSADO: Universidade Estadual
Vale do Acaraú (Uva) EMENTA: Recredencia a Universidade Estadual Vale do Acaraú
com sede na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Bairro Jerônimo de
Medeiros Prado, CEP: 62.040-370, seus Campi: Betânia, instalado na sede da Universidade;
Derby, localizado na Av. Comandante Maurocélio Rocha Ponte, nº 150, Bairro
Jocely Dantas de Andrade Torres (Derby Club), CEP: 62.042-280; Cidao, localizado
na Avenida Dr. Guarany n. 317, Bairro Jocely Dantas de Andrade Torres, CEP:
62.042-030; Junco, localizado na Av. John Sanford, 1845, Bairro Junco, CEP.
62030-000, todos em Sobral, e Ibiapaba, localizado na Tv. José L. Fernandes, n.
11, CEP: 62370-000, em São Benedito, de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro
de 2027, e dá outras providências. RELATORES: Guaraciara Barros Leal, Maria de
Fátima Azevedo Ferreira Lima, Lúcia Maria Beserra Veras, Raimunda Aurila Maia
Freire e Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PROCESSO Nº 10204750/2022 PARECER Nº 49/2023 APROVADO EM: 31.1.2023. https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2023/01/PARECER-049-.2023-UVA.pdf
V – 2.2.1.2.1 - A
MISSÃO DA UVA - A Uva tem como missão ofertar ensino superior de
excelência, de forma inclusiva, flexível e contextualizada, e buscar,
indissociavelmente, por meio da pesquisa e extensão soluções que promovam a
qualidade de vida. Cabe à Uva, segundo o Artigo 36 do Decreto Estadual nº
27.828, de 4/7/2005, publicado no D.O.E. de 7/7/2005, promover e coordenar a
realização da educação superior, nos diversos ramos do conhecimento, proceder
ao ensino, à pesquisa científica e tecnológica e à criação cultural e artística
e desenvolver atividades de extensão: ministrar o ensino superior, realizando
pesquisas, desenvolvendo as ciências, as letras, as artes e a tecnologia
apropriadas para as demandas sociais e atividades de extensão; II. Realizar e
patrocinar atividades condizentes com a política de desenvolvimento do Estado
do Ceará e do País; III. Levar à comunidade o resultado das atividades de
ensino e pesquisa; IV. Promover, como ação específica, a compreensão do
semiárido nordestino e da sociedade que nele vive por meio da pesquisa
científica, do ensino pós-secundário ao pós-graduado, da adaptação, criação e
difusão de tecnologia a eles (semiárido e sociedade) adequada, na perspectiva
do desenvolvimento socioeconômico autossustentável da Região Norte cearense.
V – 2.2.1.3 – Instrumentos jurídicos de legalidade da
Universidade Estadual Vale do Acaraú.
A Uva foi criada pela Lei nº 10.933, de 10 de outubro de
1984, e teve seu último recredenciamento concedido pelo Parecer CEE nº 479/2018,
com vigência até 31.12.2022. Recredenciada em 2023. LEI Nº 10.933, DE 10.10.84
(D.O. DE 11.10.84) Cria, sob a forma Autárquica, a Universidade Estadual Vale
do Acaraú-UVA, na forma que indica e dá outras providências.
Influenciada por intensa mobilização popular, em 23 de
outubro de 1968, tendo à frente o Cônego Francisco Sadoc de Araújo, o Decreto
Estadual citado foi transformado na Lei nº 214, de 23/10/1968, sancionada pelo então
Prefeito Municipal de Sobral, Jerônimo de Medeiros Prado. Com este ato,
efetivou-se a criação da Fundação Municipal Universidade Vale do Acaraú.
Pela Lei Estadual nº 12.077-A, de 1º de março de 1993, a Uva
foi mais uma vez caraterizada como Fundação, desta feita, vinculada à
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), uma vez que a
educação superior deixou de vincular-se à Seduc. A partir de então, passou a
denominar-se Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, como instituição de
ensino superior com autonomia administrativa, financeira, disciplinar e
didáticopedagógica, instrumentando-se, pois, do ponto de vista jurídico-legal,
para atender à intensa pressão da sociedade por aumento da oferta de cursos
superiores no Ceará, mormente nas cidades do Interior da Região Norte.
Instituição universitária, atuando no tripé ensino, pesquisa
e extensão, no dia 1º de junho de 1994, mediante a publicação no Diário Oficial
da União da Portaria Ministerial nº 821, de 31 de maio de 1994. Este diploma
legal foi antecedido pelo Parecer nº 318, deste Conselho, que reconheceu a Uva,
ato homologado pelo então Governador Ciro Ferreira Gomes.
A ESTRUTURA DA UNIVERSIDADE - Decreto Estadual nº 34.240, de
16/9/2021, publicado no D.O.E. de 20/9/2021. Decreto Estadual nº 27.828, de
4/7/2005, publicado no D.O.E., de 7/07/2005) https://www.cee.ce.gov.br/tag/uva/
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