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Psicopedagogia Clínica e Institucional. PRINCÍPIOS NORMATIVOS PARA CONCURSOS.
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Psicopedagogia Clínica e Institucional. PRINCÍPIOS NORMATIVOS PARA CONCURSOS.
Para ingressar no serviço público o profissional deverá
atender às exigências do Edital do Concurso, a partir da Lei (Municipal,
Estadual ou Federal), referente ao Plano de Cargos e Salários (e nesta constam
as atribuições e requisitos para o respectivo cargo). Na esfera pública, a realização de
Concurso Público obedece à Constituição Federal de 1988 (CF 88), art. 37,
incisos II, III e IV;
O Psicopedagogo junto à Administração Pública direta ou
indireta poderá atuar como:
a) servidor ou empregado público aprovado em Concurso Público, em
conformidade ao Plano de Cargos e Salários aprovado por Lei.
b) cargo de comissão (de livre nomeação e exoneração) de Direção, Chefia
ou Assessoramento nos termos dos incisos V, IX, do art. 37 da CF 88 ;
c) prestador de serviço, mediante contrato e processo licitatório em
qualquer de suas modalidades conforme a Lei Federal 8666/93;
d) outras especificações previstas em Edital Público que contemplam as
atribuições do Psicopedagogo.
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Psicopedagogia Clínica e Institucional. FORMAÇÃO.
Graduação ou Pós-graduação em Psicopedagogia.
I – I – 3 – 5 -
Psicopedagogia Clínica e Institucional. PRÉ – REQUISITOS.
Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos na área.
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Psicopedagogia Clínica e Institucional. PROCESSO SELETIVO.
1 – Análise de Currículo;
2 – Entrevista;
3 – Provas Escritas:
a) Língua Portuguesa (interpretação de texto, redação e
domínio da língua);
b) Conhecimentos Gerais;
c) Conhecimentos Específicos em Psicopedagogia.
4- Prova de Títulos.
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Psicopedagogia Clínica e Institucional.
REFERÊNCIAS: BRASIL. Constituição (1988). Constituição
da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contém
as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988. ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA (2013) Diretrizes Básicas da Formação de
Psicopedagogos no Brasil: publicada em 19 de outubro de 2013. São Paulo, SP:
Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp, 2013. Este
Documento foi elaborado pela Comissão de Comunicação e Divulgação do Conselho
Nacional da ABPp – Triênio 2011-2013
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