segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

I – I – 3 – 3 - Psicopedagogia Clínica e Institucional. PRINCÍPIOS NORMATIVOS PARA CONCURSOS.


I – I – 3 – 3 - Psicopedagogia Clínica e Institucional. PRINCÍPIOS NORMATIVOS PARA CONCURSOS.

 I – I – 3 – 4 - Psicopedagogia Clínica e Institucional.  FORMAÇÃO.

 I – I – 3 – 5 - Psicopedagogia Clínica e Institucional. PRÉ – REQUISITOS.

 I – I – 3 – 6 - Psicopedagogia Clínica e Institucional. PROCESSO SELETIVO.

 I – I – 3 – 6 – 1 - Psicopedagogia Clínica e Institucional. 

I – I – 3 – 3 - Psicopedagogia Clínica e Institucional. PRINCÍPIOS NORMATIVOS PARA CONCURSOS.

 

Para ingressar no serviço público o profissional deverá atender às exigências do Edital do Concurso, a partir da Lei (Municipal, Estadual ou Federal), referente ao Plano de Cargos e Salários (e nesta constam as atribuições e requisitos para o respectivo cargo). Na esfera pública, a realização de Concurso Público obedece à Constituição Federal de 1988 (CF 88), art. 37, incisos II, III e IV;

 

O Psicopedagogo junto à Administração Pública direta ou indireta poderá atuar como:

 

a) servidor ou empregado público aprovado em Concurso Público, em conformidade ao Plano de Cargos e Salários aprovado por Lei.

 

b) cargo de comissão (de livre nomeação e exoneração) de Direção, Chefia ou Assessoramento nos termos dos incisos V, IX, do art. 37 da CF 88 ;

 

c) prestador de serviço, mediante contrato e processo licitatório em qualquer de suas modalidades conforme a Lei Federal 8666/93;

 

d) outras especificações previstas em Edital Público que contemplam as atribuições do Psicopedagogo.

 

 

 

 

 

 

 

 

I – I – 3 – 4 - Psicopedagogia Clínica e Institucional.  FORMAÇÃO.

 

Graduação ou Pós-graduação em Psicopedagogia.

 

I – I – 3 – 5 - Psicopedagogia Clínica e Institucional. PRÉ – REQUISITOS.

 

Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos na área.

 

I – I – 3 – 6 - Psicopedagogia Clínica e Institucional. PROCESSO SELETIVO.

 

1 – Análise de Currículo;

 

2 – Entrevista;

 

3 – Provas Escritas:

 

a) Língua Portuguesa (interpretação de texto, redação e domínio da língua);

 

b) Conhecimentos Gerais;

 

c) Conhecimentos Específicos em Psicopedagogia.

 

4- Prova de Títulos.

 

I – I – 3 – 6 – 1 - Psicopedagogia Clínica e Institucional. 

 

REFERÊNCIAS: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contém as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA (2013) Diretrizes Básicas da Formação de Psicopedagogos no Brasil: publicada em 19 de outubro de 2013. São Paulo, SP: Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp, 2013. Este Documento foi elaborado pela Comissão de Comunicação e Divulgação do Conselho Nacional da ABPp – Triênio 2011-2013

 


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