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Psicopedagogia Clínica e Institucional e Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO).
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento
que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi
instituído com base legal na Portaria Ministerial do Governo Federal Ministério
do Trabalho nº 397, de 10.10.2002. Acompanhando o dinamismo das ocupações, a
CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior
fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o
país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre
exercício profissional. A CBO tem o
reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação
e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão
diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo
Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção
do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissão. Seus dados alimentam as
bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de
políticas públicas de emprego. Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem
acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu
ofício. As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias
profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um
sentimento de valorização e de inclusão social. A atualização da CBO ocorre em
geral, anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de
ocupações e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade
econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para
algum setor específico.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
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