6 – Objetiva Documentação de créditos – ACREDI
6.1 – Arcu-Sul, revalidação de diploma estrangeiro.
6 – Objetiva
Documentação de créditos – ACREDITAÇÃO INTERNACIONAL: Revalidação de diploma
estrangeiro pelo Arcu-Sul.
Conforme já exposto (...) “Reconhecimento e
revalidação de títulos de mestre e doutor cursados ou emitidos no exterior, no Brasil, têm duas dimensões jurídicas, a primeira é a
validade dos estudos para fins de credibilidade científica, e a outra
(REVALIDAÇÃO), é para benefícios pecuniários e garantias de direitos de
promoções no serviço público federal, estaduais, ou municipais, etc.”
Nos Mestrados e Doutorados, as universidades estrangeiras que
estão localizadas nos países membros do MERCOSUL possuem uma forma de
revalidação que outras universidades não possuem.
Embora não seja, o presente MEMORIAL ACADÊMICO, modelo convencional,
se faz necessária às informações que seguem. Pois, esses informes apresenta aos
formados a possibilidade de revalidar o diploma de forma simplificada, ou seja,
sem precisar fazer a prova do INEP, o famoso revalida, nos caos específicos. O
único requisito é que essa universidade esteja acreditado junto ao Ministério
da Educação e Cultura brasileiro no momento da revalidação.
https://albieriadvocacia.com/blog/como-funciona-a-tramitacao-simplificada/
6.1 – Arcu-Sul, revalidação de diploma estrangeiro.
Portal do Arcu-Sul, onde são compiladas as informações das
universidades. Para facilitar irei deixar o link das universidades acreditas
(até a data de 02 de janeiro de 2024), NESTE MEMORIAL.
A habilitação no Arcu-Sul propicia ao formado a possibilidade
de revalidar o diploma pela tramitação simplificada, que consiste em uma análise de
compatibilidade entre o diploma obtido no exterior e o brasileiro, sem
realização de provas. Além do Brasil o Arcu-Sul, garante a possibilidade de
revalidação em qualquer país que faça parte do MERCOSUL, garantindo a você
maior possibilidade de escolha de onde irá trabalhar e viver, além dessas temos:
Mobilidade estudantil; Reconhecimento social e prestígio
acadêmico; Título
com equivalência internacional; Maior possibilidade de emprego na área do MERCOSUL;
Possibilidade de realizar a tramitação simplificada (revalidação simplificada)
no Brasil.
A tramitação simplificada, nada mais é, do que uma forma de
revalidar, ou seja, provar a compatibilidade entre o diploma obtido no exterior
com a oferecida no Brasil.
A grande diferença, é que a tramitação simplificada é
regulada por lei e não exige na prática a realização de provas, o que traz duas
vantagens: segurança e facilidade.
Ressalte-se que neste MEMORIAL ACADÊMICO se deu ênfase que
(...)”que o MESTRE ou DOUTOR que
tenham estudado em alguma universidade de país componente do bloco Mercosul, estará
apto para a revalidação de diploma estrangeiro pelo Arcu-Sul, o que resultará
na revalidação simplificada. Embora a revalidação por histórico funcione com a
tramitação simplificada, é possível ainda pela via judicial. Com a SIMPLIFICADA
, essa possibilidade não é necessário realizar provas práticas, apenas
legalizar os seus documentos. Para a legalização da documentação basta realizar
a tradução juramentada e o apostilamento. Esclarecendo que que os documentos em
língua espanhola e inglesa não precisam de tradução juramentada.
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